
| Cálculo da Multa da LAC: aplicável somente se houver ilícito praticado a partir de 29/01/2014 | ||
| Empresa | ||
| Nome: | ||
| Parâmetros Decreto nº 46.366/2018 (atualizado pelo Decreto nº 50.051/2025) |
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| Ano de instauração do PAR/Acordo de Leniência: | ||
| Ano do último faturamento: | ||
| Base de cálculo (faturamento excluídos os tributos): | R$ | |
| Base de cálculo atualizada pelo IPCA: | R$ 0,00 | |
| Vantagem indevida auferida: | R$ | |
| Vantagem indevida pretendida: | R$ | |
| Agravantes (art. 35) | ||
| Concurso dos atos lesivos: | % | R$ 0,00 |
| Tolerância/ciência do corpo diretivo ou gerencial: | % | R$ 0,00 |
| Interrupção no fornecimento de serviço público ou na execução de obra contratada. ou descumprimento de requisitos regulatórios: |
% | R$ 0,00 |
| Situação econômica: Solvência Geral maior que 1, Liquidez Geral maior que 1 e Lucro Líquido positivo: | R$ 0,00 | |
| Reincidência (nova infração) em menos de 5 anos: | R$ 0,00 | |
| Montante de contratos mantidos ou pretendidos com o órgão ou entidade lesado. | R$ 0,00 | |
| Atenuantes (art. 36) | ||
| Infração foi consumada: | R$ 0,00 | |
| (a) Comprovação de ressarcimento pela pessoa jurídica dos danos a que tenha dado causa; ou (b) Inexistência/falta de comprovação de vantagem auferida e de danos resultantes do ato lesivo: OBS: No caso da alínea (a), somente pode ser atribuído o percentual máximo em caso de devolução integral. |
R$ 0,00 | |
| Grau de colaboração com a investigação: | % | R$ 0,00 |
| Admissão voluntária da responsabilidade objetiva: OBS: A comunicação espontânea deve ocorrer antes da instauração do PAR. |
R$ 0,00 | |
| Comprovação de possuir e aplicar um programa de integridade: OBS: A aplicação do programa de integridade deve ser anterior à prática do ato lesivo. |
% | R$ 0,00 |
| Limite Mínimo da Multa (art. 38) | ||
| Valor da vantagem auferida: | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| (a) 0,1% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do PAR; ou (b) R$ 6.000,00 (seis mil reais), na hipótese do artigo 33-B: |
R$ 0,00 | |
| Limite Máximo da Multa (art. 38) | ||
| Três vezes o valor da vantagem pretendida ou auferida (o que for maior): | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| (a) 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do PAR; ou (b) R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), na hipótese do artigo 33-B: |
R$ 0,00 | |
| Valor Final da Multa (sem Redução) | ||
| Valor | R$ 0,00 | |
| Valor Final após Acordo de Leniência (art. 41): | ||
| Valor | R$ 0,00 | |
| 0% | % | |
| Valor Final após Acordo no Processo de Responsabilização - APR (art. 34-F) | ||
| Fase do processo: | ||
| Valor após benefício | R$ 0,00 | |