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Cálculo da Multa da LAC: aplicável somente se houver ilícito praticado a partir de 29/01/2014
Empresa
Nome:
Parâmetros
Decreto 46.366/2018
Ano de instauração do PAR/Acordo de Leniência:
Ano do último faturamento:
Base de cálculo (faturamento excluídos os tributos): R$
Base de cálculo atualizada pelo IPCA: R$ 0,00
Vantagem indevida auferida: R$
Vantagem indevida pretendida: R$
Agravantes (art. 35)
Concurso dos atos lesivos: % R$ 0,00
Tolerância/ciência do corpo diretivo ou gerencial: % R$ 0,00
Interrupção no fornecimento de serviço público ou na execução de obra contratada.
ou descumprimento de requisitos regulatórios:
% R$ 0,00
Situação econômica: Solvência Geral maior que 1, Liquidez Geral maior que 1 e Lucro Líquido positivo: R$ 0,00
Reincidência (nova infração) em menos de 5 anos: R$ 0,00
Montante de contratos mantidos ou pretendidos com o órgão ou entidade lesado. R$ 0,00
Atenuantes (art. 36)
Infração foi consumada: R$ 0,00
(a) Comprovação de ressarcimento pela pessoa jurídica dos danos a que tenha dado causa; ou
(b) Inexistência/falta de comprovação de vantagem auferida e de danos resultantes do ato lesivo:
OBS: No caso da alínea (a), somente pode ser atribuído o percentual máximo em caso de devolução integral.
R$ 0,00
Grau de colaboração com a investigação: % R$ 0,00
Admissão voluntária da responsabilidade objetiva:
OBS: A comunicação espontânea deve ocorrer antes da instauração do PAR.
R$ 0,00
Comprovação de possuir e aplicar um programa de integridade:
OBS: A aplicação do programa de integridade deve ser anterior à prática do ato lesivo.
% R$ 0,00
Limite Mínimo da Multa (art. 38)
Valor da vantagem auferida: R$ 0,00 R$ 0,00
(a) Um décimo por cento da base de cálculo (art. 37); ou
(b) R$ 6.000,00 (seis mil reais) (art. 37):
R$ 0,00
Limite Máximo da Multa (art. 38)
Três vezes o valor da vantagem pretendida ou auferida (o que for maior): R$ 0,00 R$ 0,00
(a) Vinte por cento da base de cálculo (art. 38); ou
(b) R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) (art. 40):
R$ 0,00
Valor Final da Multa (sem Redução)
Valor R$ 0,00
Valor Final após Redução (art. 41):
Valor R$ 0,00
0% %
Julgamento Antecipado
Portaria Normativa da CGU N°19/2022 - Atualizada pela Portaria Normativa da CGU N°54/2023
Fase do processo: