Cálculo da Multa da LAC: aplicável somente se houver ilícito praticado a partir de 29/01/2014 | ||
Empresa | ||
Nome: | ||
Parâmetros Decreto 46.366/2018 |
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Ano de instauração do PAR/Acordo de Leniência: | ||
Ano do último faturamento: | ||
Base de cálculo (faturamento excluídos os tributos): | R$ | |
Base de cálculo atualizada pelo IPCA: | R$ 0,00 | |
Vantagem indevida auferida: | R$ | |
Vantagem indevida pretendida: | R$ | |
Agravantes (art. 35) | ||
Concurso dos atos lesivos: | % | R$ 0,00 |
Tolerância/ciência do corpo diretivo ou gerencial: | % | R$ 0,00 |
Interrupção no fornecimento de serviço público ou na execução de obra contratada. ou descumprimento de requisitos regulatórios: |
% | R$ 0,00 |
Situação econômica: Solvência Geral maior que 1, Liquidez Geral maior que 1 e Lucro Líquido positivo: | R$ 0,00 | |
Reincidência (nova infração) em menos de 5 anos: | R$ 0,00 | |
Montante de contratos mantidos ou pretendidos com o órgão ou entidade lesado. | R$ 0,00 | |
Atenuantes (art. 36) | ||
Infração foi consumada: | R$ 0,00 | |
(a) Comprovação de ressarcimento pela pessoa jurídica dos danos a que tenha dado causa; ou (b) Inexistência/falta de comprovação de vantagem auferida e de danos resultantes do ato lesivo: OBS: No caso da alínea (a), somente pode ser atribuído o percentual máximo em caso de devolução integral. |
R$ 0,00 | |
Grau de colaboração com a investigação: | % | R$ 0,00 |
Admissão voluntária da responsabilidade objetiva: OBS: A comunicação espontânea deve ocorrer antes da instauração do PAR. |
R$ 0,00 | |
Comprovação de possuir e aplicar um programa de integridade: OBS: A aplicação do programa de integridade deve ser anterior à prática do ato lesivo. |
% | R$ 0,00 |
Limite Mínimo da Multa (art. 38) | ||
Valor da vantagem auferida: | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
(a) Um décimo por cento da base de cálculo (art. 37); ou (b) R$ 6.000,00 (seis mil reais) (art. 37): |
R$ 0,00 | |
Limite Máximo da Multa (art. 38) | ||
Três vezes o valor da vantagem pretendida ou auferida (o que for maior): | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
(a) Vinte por cento da base de cálculo (art. 38); ou (b) R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) (art. 40): |
R$ 0,00 | |
Valor Final da Multa (sem Redução) | ||
Valor | R$ 0,00 | |
Valor Final após Redução (art. 41): | ||
Valor | R$ 0,00 | |
0% | % | |
Julgamento Antecipado Portaria Normativa da CGU N°19/2022 - Atualizada pela Portaria Normativa da CGU N°54/2023 |
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Fase do processo: | ||
Valor após benefício | R$ 0,00 |